Atualizado em 29 de setembro | 2021 por SAS

Com 2021 se aproximando, muitas dúvidas surgem a respeito da continuidade das aulas remotas ou da volta às aulas presenciais. Nesse contexto, entender aspectos jurídicos passa a ser fundamental para as escolas, a fim de garantir um aprendizado seguro e eficaz aos alunos. 

Independentemente da incerteza quanto ao próximo ano letivo, aspectos jurídicos ganham relevância no setor da educação, tanto para reformulação do contrato de prestação de serviços educacionais, como para a escola se adequar para estar em conformidade com a lei, olhando para os protocolos de saúde e segurança que devem seguir na retomada da aulas presenciais. 

Sobre a volta às aulas presenciais, a escola precisa se preocupar com o planejamento, investimento e aspectos jurídicos que podem ser limitantes. Em mais um SAS Cast, a Gerente Executiva da Consultoria Pedagógica, Thais Pianucci, conversou com o advogado Pedro Neto, especialista em Direito Educacional e Direito Imobiliário e Cofundador da EducaLegal, juntamente com o Gustavo Sampaio, Diretor Geral do Colégio Nossa Senhora do Rosário, parceira do SAS no Ceará.  Inserir banner E-book de planejamento 2021 

Confira, abaixo, as principais temáticas abordadas! 

Quais são as regras que cada Estado tem definido, bem como as orientações, para a retomada das atividades presenciais nas escolas? 

Pedro ressalta que os governos já estão liberando algumas atividades, mas poucos se manifestaram quanto às atividades escolares. Alguns estados sinalizaram a respeito entre julho e agosto, mas nada assertivo, dado que há sempre mudanças e adiamentos nas decisões por conta da pandemia. Pedro aconselha que, independentemente do retorno, é necessário começar a refletir no planejamento e treinamento da equipe para abraçar a nova rotina.  

O que tem sido construído no Colégio Nossa Senhora do Rosário e quais os desafios que estão enfrentando? 

Para Gustavo, existem três pontos fundamentais: 

  • confiança do pai para com a instituição; 
  • Os protocolos de segurança e higiene, para garantir a segurança de alunos e dos colaboradores; 
  • O planejamento. 

Nesse sentido, ele ressalta que a escola já estruturou um plano de higienização e organização da rotina, para que o ambiente se torne mais leve, alegre e descontraído, passando segurança para permitir que o processo de aprendizado aconteça de forma natural. Além disso, Gustavo pontua que todo o processo e planejamento deve ser comunicado de forma clara para os pais, para que se sintam acolhidos pela escola também. 

Sobre o modelo híbrido, quais os pontos de atenção? 

O processo híbrido tem sido discutido já a algum tempo, e Gustavo diz ser essencial para as escolas se inserir nesse meio de digitalização, pois foi um processo que já estava em andamento, mas que foi impulsionado pela pandemia. Gustavo comenta sobre a adequação e estruturação da escola para que isso seja desenvolvido, mesmo na retomada, inclusive acrescentado no contrato de prestação de serviço de 2021. 

Para Pedro, a migração aconteceu de forma obrigatória nas escolas, ressaltando os custos adicionais, sejam com equipamentos, na montagem de estúdios de gravação na escola, ou com a compra de produtos, como álcool em gel, máscaras que estão sendo custeados pelas escolas, adequação dos espaços, etc. O advogado ressalta, portanto, que esses custos devem ser esclarecidos para os pais de forma que consigam justificá-los em contrato

Até onde vai a abrangência do protocolo para diminuir o risco de contágio? 

Para embasar as decisões do Colégio, Gustavo se baseia nos especialistas e na retomada em outros países. Nesse sentido, ele ressalta que a escola já iniciou as demarcações das carteiras, diminuindo o horário de funcionamento da instituição, a fim de restringir o acesso às dependências da escola somente aos agentes escolares. 

No âmbito dos aspectos jurídicos, Pedro acrescenta que já existem algumas definições do poder público, principalmente, em relação à segmentação, assepsia e a retomada do Ensino Médio. Ele ressalta a escolha de alguns voltarem, e outros optarem por não retornar, seja por convivência com pessoas com grupo de risco ou por não se sentirem seguras para o retorno. 

Para saber mais sobre os aspectos jurídicos na retomada das aulas presencias, escute o SAS Cast na íntegra.  

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