Atualizado em 29 de setembro | 2021 por SAS

Embora pareça um bicho de sete cabeças, o planejamento tributário nas escolas pode ser executado de maneira simples e prática. Para isso, O SAS Cast reuniu especialistas para dar dicas que vão melhorar o desempenho financeiro da sua instituição. 

Planejamento tributário nas escolas: o nome parece complicado, mas o processo pode ser mais simples do que as instituições de ensino imaginam. No SAS Cast, especialistas dão dicas práticas sobre os impactos de decisões gerenciais na saúde financeira das escolas. Participaram do momento o Lucas Mesquita, Coordenador de Consultoria Educacional do SAS, a Raquel Paraguassu, contadora e gerente de Operações Fiscais do SAS, e o Nonato Bandeira, contador e diretor Administrativo Financeiro na Pathfind Tecnologia e Inovação, que buscaram auxiliar a compreensão de quais são os benefícios e porque é importante fazer um planejamento tributário nas escolas, ainda que muitas sejam de pequeno e médio porte. 

Confira os principais tópicos da conversa! 

Afinal, na venda de livros, a escola precisa pagar imposto ou não? 

Segundo os especialistas consultados, a venda de livros carrega o benefício de imunidade tributária de impostos (ICMS – Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias). Ou seja, a receita bruta desse livro vendido não gera o pagamento de impostos. Entretanto, o resultado da venda (o que sobra de receitas depois de pagamentos de todas as despesas e custos) desses livros acaba implicando no pagamento de impostos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Isso ocorre porque, na prática, essa venda de livro gera uma renda para escola e, por consequência, impostos sobre essa renda. 

Boa parte das escolas opta por realizar a venda de materiais para os alunos. Como isso funciona na prática? 

Nesse caso, a melhor forma de vende-los é desassociado do serviço da escola, ou seja, separadamente da mensalidade, emitindo Nota Fiscal para cada tipo de atividade (venda do material didático e da mensalidade ou demais serviços). Para entender esse processo, vale saber que, quando uma empresa é constituída, passa a ser registrada para exercer uma atividade específica (CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas). No caso das escolas, essa principal atividade é a de prestação de serviço escolar. Quando uma escola inicia a venda de material didático, passa a ter outra atividade secundária à escola, mas no mesmo CNPJ, ou em outra empresa (como se fosse uma livraria), com empresas distintas. Não há impedimentos legais para nenhuma dessas opções. A escola pode até usar o mesmo ambiente físico para as duas empresas, desde que as atividades estejam corretamente descritas no Contrato Social da escola. 

Nonato e Raquel ressaltam que é sempre importante consultar o Contador que já atende a escola, que conhece a realidade e detalhes mais específicos, para evitar quaisquer problemas e garantir que todas as obrigações estão sendo corretamente executadas. 

Uma outra dúvida simples que surge bastante é quanto ao fato de a escola, como empresa, ser ou não contribuinte. Na prática, isso é importante para fins de ICMS, pois, se a escola opta por vender qualquer material, ela precisa ser contribuinte através de uma Inscrição Estadual junto ao Fisco. Um contribuinte nada mais é do que o responsável pela emissão de notas fiscais, envio de obrigações acessórias estaduais e federais, além da apuração dos impostos.  

Uma outra decisão que pode impactar a escola diz respeito ao Regime de Tributação. Ela deve procurar um especialista para definir qual o regime mais favorável para sua realidade. No Brasil, temos 3 principais regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Há diversas variáveis que impactam a escolha desses regimes, como o faturamento da escola, quantos funcionários possui, qual seu porte. Esse Regime Tributário é uma modalidade da esfera Federal, que abrange os impostos sobre a renda IRFJ e CSLL, e que faz total diferença em relação ao quanto a escola pagará de impostos no final, dependendo do regime pelo qual optar. A cada ano, a escola pode optar por regimes tributários diferentes. Vale a pena solicitar ao contador uma simulação dos regimes, para saber quais deles faz mais sentido para sua instituição. 

A escola pode escolher qual Regime de Tributação quer circular? 

Segundo os especialistas, sim, é uma opção da empresa, com exceção de empresas obrigadas ao Lucro Real, devido à legislação. Alguns donos de escolas fazem o raciocínio mais básico, que é: se a escola for muito pequena, Simples Nacional; e se for média, Lucro Presumido. Entretanto, essa resposta não é tão simples e direta, pois pode ocorrer de uma escola ser de pequeno porte e estar no Lucro Presumido ou Lucro Real, porém valer mais a pena para ela do que estar no Simples Nacional, por exemplo. 

Nonato Bandeira explica: 

“O Planejamento tributário nas escolas é ver o que ela possui, o que você quer para o futuro e verificar qual a situação, dentro da legislação, dentro daquilo que é legal, daquilo que você vai pagar menos imposto. Pagar menos imposto não significa que você está burlando a legislação, por isso existe a expressão Planejamento Tributário. É planejar o pagamento de impostos para adequar a empresa e dar a ela a opção que é mais favorável a ela.”  

Como mantenedor, consigo aproveitar a isenção de impostos quando vendo o livro junto com a mensalidade? 

Nonato e Raquel explicam que, caso a escola faça a venda de serviço e livro juntos, acaba pagando um valor maior de impostos, pois eles passam a incidir no valor completo, ao invés de apenas sobre o valor do serviço.  

Por fim, com que frequência é preciso a escola rever esse planejamento tributário? 

Ao final de cada ano e início do ano seguinte é também o momento ideal para fazer esse planejamento. Até porque, o prazo limite para alteração do regime tributário é 31 de janeiro do ano seguinte. 

O SAS pode ajudar sua escola! 

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